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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

Lei 4.844, de 07 de janeiro de 2005.

  

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de débitos para com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias da competência dos meses de julho a novembro de 2004, com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de março de 2005.

 

 

Artigo 2º - O Poder Executivo consignará nas propostas orçamentárias anuais e plano plurianual do Município, dotações específicas para a cobertura das responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, suficientes para o cumprimento desta Lei.

 

 

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

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