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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.844, de 07 de janeiro de 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a firmar acordo
de parcelamento de débitos para com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar acordo
de parcelamento dos débitos relativos
às contribuições previdenciárias da competência dos meses de julho
a novembro de 2004, com
o Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, em 10 (dez) parcelas mensais,
a partir de março
de 2005.
Artigo 2º - O Poder Executivo consignará nas propostas
orçamentárias anuais e
plano plurianual do Município,
dotações específicas para
a cobertura das responsabilidades
financeiras assumidas pelo
Executivo, suficientes
para o cumprimento desta Lei.
Artigo 3º - As despesas
com a execução
da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA