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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.836, de 07 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre
a concessão de
auxílio-aluguel à munícipe
MARISA ARAÚJO
DOS SANTOS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS,
portadora da cédula de identidade RG n.º 36.987.366-X,
proprietária do imóvel
n.º 548, da rua Deoclécia
Lopes Chaves, Jardim
Bela Vista,
auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais),
a ser pago em até 12 (doze)
parcelas iguais,
no período de janeiro
à dezembro de 2005.
Artigo 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial de imóvel
destinado à moradia da beneficiária e seus
familiares.
Artigo 3º - A beneficiária
mencionada no artigo 1º desta Lei fica obrigada
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Artigo 4º - As despesas
com a execução
desta Lei serão
suportadas pela seguinte
dotação orçamentária
da Fundação Pró-Lar:
01.01.3.33.90.36.16.482.0048.2010.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor
em 1º de janeiro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA