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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

  

Lei 4.836, de 07 de janeiro de 2005.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe

MARISA ARAÚJO DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n.º 36.987.366-X, proprietária do imóvel n.º 548, da rua Deoclécia Lopes Chaves, Jardim Bela Vista, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro à dezembro de 2005.

 

 

Artigo 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial de imóvel destinado à moradia da beneficiária e seus familiares.

 

 

Artigo 3º - A beneficiária mencionada no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária da Fundação Pró-Lar: 01.01.3.33.90.36.16.482.0048.2010.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

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