Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.835, de 07 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre
a concessão de
auxílio-aluguel aos munícipes JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO
e MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder ao munícipe JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO,
portador da cédula
de identidade RG n.º 8.283.153,
proprietário do imóvel
n.º 235, da rua Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor
máximo de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais),
a ser pago em até 12 (doze)
parcelas iguais,
no período de janeiro
à dezembro de 2005.
Artigo 2º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder ao munícipe MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador
da cédula de identidade
RG n.º 16.303.180, proprietário
do imóvel n.º 138, da rua Álvares de Azevedo, auxílio-aluguel no valor máximo de
R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais), a ser
pago em
até 12 (doze) parcelas
iguais, no período
de janeiro à dezembro
de 2005.
Artigo 3º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial de imóvel
destinado à moradia dos beneficiários e seus
familiares.
Artigo 4º - Os beneficiários
mencionados nos artigos
1º e 2º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio
recebido, na forma da legislação
em vigor.
Artigo 5º - As despesas
com a execução
desta Lei serão
suportadas pela seguinte
dotação orçamentária
da Fundação Pró-Lar:
01.01.3.33.90.36.16.482.0048.2010.
Artigo 6º - Esta Lei
entrará em vigor
em 1º de janeiro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA