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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei 4.828, de 07 de janeiro de 2005.

 

  

Concede isenção tributária sobre o patrimônio imobiliário das entidades de caráter beneficente, sem fins lucrativos e de utilidade pública que atuem na área de assistência a animais de rua.

 

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Artigo 1º - Fica concedida isenção tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre o patrimônio imobiliário das entidades de caráter beneficente, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que atuem na área de assistência a animais de rua.

 

§ 1º - O preenchimento do caráter beneficente e finalidade não lucrativa, bem como da atuação na área de assistência a animais de rua, deverá ser comprovado pelas entidades beneficiadas através da apresentação dos documentos de constituição da pessoa jurídica.

 

§ 2º - Para comprovação da propriedade imobiliária deverá ser apresentada pela entidade certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.

 

§ 3º - A utilidade pública deverá ser declarada por lei municipal.

 

 Artigo 2º - A isenção a que se refere esta Lei compreenderá apenas o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, não alcançando as taxas que eventualmente incidam sobre o imóvel.

  

Artigo 3º - A isenção disposta nesta Lei não se estenderá a imóveis que porventura venham a ser locados pelas entidades beneficiadas.

  

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA


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