Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.725, de 20 de novembro de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município à JAM (Jacareí Ampara Menores), para instalação do Projeto CASA LAR JAM, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à JAM (Jacareí Ampara Menores) concessão de direito real de uso dos imóveis públicos abaixo relacionados, para fins de instalação do Projeto Casa Lar JAM, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos:
I - imóvel localizado na Ladeira Rodolfo de Siqueira, n.º 76, consistindo de uma casa e seu respectivo terreno, medindo a casa e terreno nove metros de frente para a referida Ladeira, do lado direito, de quem da ladeira olha para o imóvel, confronta com os sucessores de Eduardo Geherk, na extensão de vinte e nove metros e quarenta centímetros, do lado esquerdo confronta com Jorge José Abrahão, na extensão de vinte e um metros e quarenta centímetros, daí vira a esquerda e segue na extensão de sete metros, confrontando com Jorge José Abrahão, daí vira à direita e segue até a linha dos fundos na extensão de oito metros, confrontando com sucessores de Júlia Maria das Dores e pelos fundos confronta com José Abrahão, na extensão de dezesseis metros, contendo nos fundos do referido imóvel duas casas sob n.ºs 78 e 78-A;
II - imóvel localizado na rua Dr. Paulo de Oliveira Costa, n.º 51, consistindo de uma casa e respectivo terreno, confrontando pela frente com a citada rua Dr. Paulo de Oliveira Costa, na medida de sete metros e setenta centímetros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, dividindo com a casa n.º 61, mede treze metros e quarenta centímetros, do lado esquerdo dividindo com a casa n.º 45, mede treze metros e quarenta centímetros, nos fundos, dividindo com Eliseu Máximo ou sucessores mede sete metros e setenta centímetros;
III - imóvel localizado na Ladeira Rodolfo Siqueira, n.º 70, consistindo de uma casa e respectivo terreno, confrontando de ambos os lado com sucessores de José Bonifácio de Mattos e nos fundos com sucessores de Antônio Berardinelli, atualmente com Vicente Abrahão de um lado e de outro lado com Jorge José Abrahão, e nos fundos com Maria de Lourdes Abrahão por uma valeta, tendo na frente a metragem de seis metros e uma área construída de noventa e um metros quadrados.
Artigo 2º - A outorga de que trata o artigo 1º desta Lei é feita a fim de que a beneficiária se utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada.
Artigo 3º - A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado, e será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Artigo 4º - A beneficiária deverá iniciar as obras necessárias para a instalação do Projeto Casa Lar JAM no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação da presente, e a iniciar o atendimento da população em até 30 (trinta) meses, a contar do início das obras, sob pena de reversão para o Município de pleno direito.
Artigo 5º - A beneficiária deverá disponibilizar, no interior das instalações físicas do Projeto Casa Lar JAM, espaço físico destinado à Administração Municipal, a ser utilizado no desenvolvimento de atividades relacionadas com assistência social.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA