CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.694, de 29 de maio de 2003.

 

LEI REVOGADA
pela Lei 5006, de 30 de novembro de 2006.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º - Os valores das bolsas-estágio serão de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores."

 

 

Artigo 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA