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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.601, de 24 de maio de 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção, a munícipes carentes da Municipalidade, das taxas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção das taxas de sepultura ou carneira, de inumação, de emplacamento e de autorização para construção ou reforma aos munícipes carentes da Municipalidade.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
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