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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.564, de 26 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. SANDRA DE CASSIA DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2002.
Art. 2º - O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Parágrafo único – Em havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 18.01-04-123.2803.2.022-4.7.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.