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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.562, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária n.º 12.01.00-17.512.1701.1.009-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração do Termo de Aditamento ao Convênio n.º 041/97, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Município de Jacareí, objetivando à manutenção e melhor acomodação de dependências fazendárias estaduais no Município, cujo aditamento integra a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNCIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO 041/97, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA E O MUNICÍPIO DE JACAREÍ TENDO POR OBJETO A MELHOR ACOMODAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS FAZENDÁRIAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente ESTADO, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e representado pelo Sr. Secretário da Fazenda, conforme autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do despacho exarado em , às fls. , nos autos do Processo n.º , e de outro lado o MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.694.139/0001-83, com sede nesta cidade na Praça dos Três Poderes, n.º 73, representado pelo Senhor Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO DE SOUZA, portador da cédula de identidade com RG n.º 7.564.057 SSP/SP, doravante simplesmente denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º de de de 2001, têm justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N.º 041/97 (SNJ-PMJ), mediante as cláusulas a seguir especificadas:
O presente Termo tem por objeto alterar a redação dos incisos I e II da cláusula 03 do Termo de Convênio 041/97, pela seguinte forma:
Caberá ao Município as seguintes obrigações:
I- garantir ao Estado, até a conclusão das obras de reforma do prédio destinado a instalação do posto fiscal situado na Praça Raul Chaves, n.º 95, a posse mansa e pacífica bem como, o uso e gozo sem turbação, em perfeitas condições, , do imóvel de que é locatária, com área de 190 (cento e noventa) metros quadrados, à Rua Franz de Castro Holzwarth, n.º 103, na cidade de Jacareí, ora cedido gratuitamente ao Estado, para instalação e funcionamento de unidade fazendária estadual.
II- compartilhar com o Estado as despesas de conclusão das obras de reforma do prédio localizado na Praça Raul Chaves, n.º 95, nesta cidade, destinado à instalação do posto fiscal.
III-..................................................................................................”
CLÁUSULA SEGUNDA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio originário que não foram explicitamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jacareí, de 2001.
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
1-
2-