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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.561, de 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

Autoriza A PReFeITURA MUNICIPAL, através da fundação pró lar de jacarei, a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º -            Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, através da Fundação Pró Lar de Jacareí, autorizada a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando a segurança e a salubridade, especialmente nos casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.

 

§ 1º -    A autorização fica condicionada à prévia avaliação sócio – econômica do beneficiário, a ser realizada pela Secretaria de Bem-Estar Social, na qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe.

 

§ 2º -    A Defesa Civil do Município a pedido da Fundação Pró-Lar de Jacareí, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e/ou possibilidade do reparo ou não.

 

 

Art. 2º -            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento.

 

 

Art. 3º -            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, ROSE GASPAR E JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.