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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.561, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza A PReFeITURA MUNICIPAL, através da fundação pró lar de jacarei, a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, através da Fundação Pró Lar de Jacareí, autorizada a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando a segurança e a salubridade, especialmente nos casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.
§ 1º - A autorização fica condicionada à prévia avaliação sócio – econômica do beneficiário, a ser realizada pela Secretaria de Bem-Estar Social, na qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe.
§ 2º - A Defesa Civil do Município a pedido da Fundação Pró-Lar de Jacareí, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e/ou possibilidade do reparo ou não.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, ROSE GASPAR E JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.