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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.560, de 26 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a cessão de uso, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de área que especifica.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante cessão de uso, a título gratuito, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, parte do imóvel de propriedade do Município, com benfeitorias, situado na Rua José Maria Salgado - Parque Meia Lua, com a seguinte descrição:
"Inicia-se no ponto A na divisa de frente para a área institucional do lado esquerdo de quem olha para Rua José Maria Salgado para o referido lote, segue por 9,00m em direção aos fundos da área remanescente institucional, encontra com o ponto B, confronta com a área remanescente institucional; vira à direita e segue por 6,00m pelos fundos do lote, encontra o ponto C, confronta com o remanescente institucional; vira à direita e segue por 7,00m, em direção a frente do lote, encontra o ponto D, o qual está localizado do lado direito da frente do lote de quem olha o mesmo da Rua José Maria Salgado; vira à direita e segue por 6,32m pela frente do lote até encontrar com o ponto A inicial. Dito polígono, que compreende os pontos A à D, encerra uma área de 48,00 m²."
Art. 2º - O cessionário deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.