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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.555, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 3.412, de 4 de outubro de 1993, que institui Programa de Bolsas de Estudo, alterada posteriormente pelas Leis n.º s 4.024, de 19 de novembro de 1997, e 4.152, de 11 de dezembro de 1998.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 11 da Lei n.º 3.412, de 4 de outubro de 1993, alterada pelas Leis n.ºs 4.024, de 19 de novembro de 1997, e 4.152, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.- O pagamento da Bolsa de Estudo será efetuado mensalmente, corrigido pelo Valor de Referência do Município – VRM, sempre no último dia do mês, diretamente ao Estabelecimento de Ensino, através de crédito em conta bancária ou mediante recibo de quitação apresentado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Jacareí.
§ 1º.- Poderá ainda o bolsista receber as parcelas correspondentes diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Jacareí, mediante apresentação de documento comprobatório de pagamento efetuado no Estabelecimento de Ensino.
§ 2º.- Os valores referentes aos exercícios de 1999 e 2000, depositados desde 15 de maio de 2001, que não forem reclamados pelos estudantes beneficiados até o dia 28 de fevereiro de 2002, retornarão aos cofres públicos.
§ 3º.- A partir do exercício de 2002, o valor do benefício ficará disponível ao estudante até 90 (noventa) dias após o seu depósito e, se não reclamado, retornará aos cofres públicos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.