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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.554, de 26 de dezembro de 2001.
Institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREI e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREÍ, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREÍ desenvolverá suas atividades com pessoal voluntário, através de convênios com segmentos organizados do Município – entidades, associações e empresas.
§ 1º - Mensalmente, os convenentes repassarão ao Município o valor equivalente à ajuda de custo mensal paga ao voluntário.
§ 2º - Os voluntários monitores de classe receberão uma ajuda de custo mensal, correspondente a um total de 10 (dez) horas semanais de trabalho, considerando o mês de 5 (cinco) semanas, com pagamentos feitos pelos convenentes.
§ 3º - O valor do repasse a que se refere o § 1º deste artigo será fixado com base no valor hora – aula inicial do Professor I – De Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação do Programa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREI E , VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MOVA – JACAREI.
Por este instrumento o MUNICÍPIO DE JACAREI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 73, inscrito no CNPJ/MF sob n.º , doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representando pelo Prefeito Municipal Sr. MARCO AURÉLIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, , portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF sob n.º , residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas, n.º , apto. , Jardim Marcondes, e de outro lado , com sede , doravante denominada EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , neste ato representada por , brasileiro, , , portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , e ainda o EDUCADOR POPULAR , brasileira, , , portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF sob n.º , residente e domiciliado nesta cidade à Rua , n.º , , firmam entre si o presente Convênio, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa estabelecer as relações entre o Município, a empresa e o educador popular tendo por objetivo a participação no MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE JACAREI – MOVA – JACAREI.
Este Movimento tem por finalidade superar o analfabetismo a sua inserção no mercado de trabalho e ainda, dentre outras, propiciar ao cidadão condições de participação social e política.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Federal n.º 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, atuará na coordenação geral dos trabalhos do projeto, estruturando o espaço físico, organizando o horário das salas de aula, capacitando os alfabetizadores, fornecendo material didático – pedagógico aos alfabetizadores. Fornecerá ainda, o material escolar essencial ao desenvolvimento do processo de alfabetização dos alunos, bem como fará levantamento das necessidades de escolarização da comunidade a ser atendida, formando as respectivas salas de aula.
DA EMPRESA
A EMPRESA pagará à título de ajuda de custo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme estabelece o artigo 3º da Lei Federal n.º 9.608/98 ao EDUCADOR POPULAR contratado pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, colocando-a à disposição da Coordenação do MOVA, para que o mesmo desempenhe, como voluntário, as atividades de alfabetizar seguindo as diretrizes e normas traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O EDUCADOR , observará na prestação deste trabalho voluntário, no tocante às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o que se relaciona ao processo pedagógico – educacional, sem qualquer vínculo empregatício, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal n.º 9.608/98 e o respeito às diversidades presentes em salas de aula, como elemento facilitador do aprendizado, da observação, do escutar o outro, do estabelecer relações, do fazer inferências, do pensar e do agir, considerando os diversos fatores, promover a abordagem sócio – cultural que incorpore a experiência devida aos alunos. O Educador Popular voluntário fica ciente de maneira expressa que sua contratação não gerará vínculo empregatício com qualquer das partes envolvidas e que seu trabalho é voluntário e receberá apenas ajuda de custo para desenvolver estas atividades, junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, comunicará à EMPRESA quando da necessidade de substituição do EDUCADOR, no caso deste não se adequar às necessidades básicas do MOVA.
CLÁUSULA QUARTA
O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de notificação prévia, dentro de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA
Para dirimir quaisquer questões que decorram direta e indiretamente deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Jacarei.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
Jacarei, de de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Empresa
Educador Popular
TESTEMUNHAS
1 –
Nome
RG n.º
2-
Nome
RG n.º