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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.553, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e Pré – Escolar.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e Pré – Escolar, alterada pela Lei n.º 4.017, de 03 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os benefícios autorizados pela presente Lei destinam-se a suprir as necessidades de transporte dos alunos carentes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e pré – escolar públicos e privados.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relação dos alunos que apresentaram documentação comprobatória de sua carência e que necessitam do transporte coletivo urbano para se locomoverem até o estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.