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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.552, de 26 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - ao Grupo Espírita Irmã Angela – GEIA, subvenção no valor de até R$ 73.920,00 (setenta e três mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
II - à Obra Social e Assistencial São José, subvenção no valor de até R$ 52.416,00 ( cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
III - à Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência, subvenção no valor de até R$ 73.920,00 ( setenta e três mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
IV - à Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 341.819,16 ( trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
V - à Associação de Pais e Amigos do DOWN - ASPAD, subvenção no valor de até R$ 138.679,20 ( cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
VI - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE, subvenção no valor de até R$ 46.226,40 ( quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
VII - à Criança Especial de Pais e Companheiros - CEPAC, subvenção no valor de até R$ 231.132,00 ( duzentos e trinta e um mil, cento e trinta e dois reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
VIII - à Fraternidade Espírita Cristã “Batuira”, subvenção no valor de até R$ 79.920,00 ( setenta e nove mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
IX - à Obra Nossa Senhora do Carmo, subvenção no valor de até R$ 21.600,00 ( vinte e um mil e seiscentos reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
X - à Comunidade Ação Fanuel, subvenção no valor de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XI - ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI, subvenção no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XII - à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, subvenção no valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XIII - ao Desafio Jovem Ebenezer, subvenção no valor de até R$ 63.090,72 ( sessenta e três mil, noventa reais e setenta e dois centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XIV - ao Lar Frederico Ozanan – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de até R$ 131.916,96 ( cento e trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XV - ao Lar Fraterno da Acácia, subvenção no valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XVI - à Associação Humanitária “Amor e Caridade”, subvenção no valor de até R$ 231.424,80 ( duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002.
Art. 2º - As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.