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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.551, de 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não-Profissional do município de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O “caput” do art. 3º da Lei n.º 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí e dá outras providências,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito, a saber:

 

I - o Diretor do Departamento de Esportes;

 

II - um representante da Secretaria de Esportes;

 

III - um representante da Secretaria de Finanças;

 

IV - um representante indicado pelas Ligas Esportivas Amadoras do Município;

 

V - dois representantes indicados pelas Entidades Esportivas que atuam com equipes de competição representativas do Município;

 

VI - um representante indicado pela Associação de Professores de Educação Física do Município.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.