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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.551, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não-Profissional do município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do art. 3º da Lei n.º 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito, a saber:
I - o Diretor do Departamento de Esportes;
II - um representante da Secretaria de Esportes;
III - um representante da Secretaria de Finanças;
IV - um representante indicado pelas Ligas Esportivas Amadoras do Município;
V - dois representantes indicados pelas Entidades Esportivas que atuam com equipes de competição representativas do Município;
VI - um representante indicado pela Associação de Professores de Educação Física do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.