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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.547, de 18 de dezembro de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre a revogação do disposto no art. 5º  da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica revogado o  art. 5º, da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

Art. 2º - Fica preservado o direito à isenção da contribuição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para as obras de construção  civil industrial das empresas:

 

I - às quais já tenha sido deferido o referido incentivo por ato do Poder Executivo;

 

II - às quais já tenham requerido à Prefeitura Municipal, até a data da promulgação desta Lei, a aprovação de seus projetos de instalação e ou ampliação, desde que venham a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e que atendam aos demais requisitos exigidos pelas normas contidas na Lei n.º 4.228 de 15 de outubro de 1999.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.