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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.541, de 19 de dezembro de 2001.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

 

Parágrafo único – Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização das Administrações Tributárias Municipais, sendo o restante destinado para obras de infra-estrutura.

 

 

Art. 2º -Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único – O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o Banco do Brasil S/A autorizado a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

 

Art. 3º -Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município.

 

 

Art. 4º -O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

 

Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA APROVADA: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

  


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