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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.531, de 18 de dezembro de 2001.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ – COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Ficam suprimidos em todos os seus termos o artigo 2º da Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ–COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA