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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.527, de 07 de dezembro de 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PAGAMENTO, POR INDENIZAÇÃO, DE FATURAS EMITIDAS PELA COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO ALTO PARAIBA – COLAP.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, das faturas adiante relacionadas e emitidas pela Cooperativa de Laticínios do Alto Paraíba - COLAP, referentes ao fornecimento do produto “Leite C” , destinado à Secretaria de Saúde e Higiene, que foram entregues em quantidade que excedeu o volume contratado através do Contrato n.º 4.021.00.99, celebrado em 7 de junho de 1999, em decorrência da licitação Tomada de Preços n.º 11/99 e respectivo termo de aditamento celebrado em 5 de setembro de 2000.
NOTA FISCAL VALOR
105.471 R$ 986,68
105.743 R$ 1.321,24
106.335 R$ 145,52
106.336 R$ 913,92
106.428 R$ 971,04
106.494 R$ 786,08
106.583 R$ 858,16
106.684 R$ 650,76
106.685 R$ 14,96
106.753 R$ 14,96
106.818 R$ 1.268,20
106.863 R$ 811,24
106.962 R$ 1.470,16
107.026 R$ 237,32
107.027 R$ 690,30
107.080 R$ 1.333,15
107.178 R$ 14,30
107.184 R$ 1.045,85
107.699 R$ 14,30
107.824 R$ 699,40
107.925 R$ 706,55
108.011 R$ 889,20
108.099 R$ 981,50
108.236 R$ 1.277,25
108.136 R$ 14,30
108.276 R$ 671,45
108.373 R$ 944,45
108.454 R$ 748,80
108.560 R$ 804,05
108.644 R$ 969,15
108.763 R$ 1.270,75
108.674 R$ 14,30
108.780 R$ 644,80
108.902 R$ 951,60
108.983 R$ 735,80
109.062 R$ 807,95
109.146 R$ 974,35
109.269 R$ 1.303,25
109.181 R$ 4,30
109.324 R$ 688,35
109.412 R$ 895,05
109.485 R$ 731,90
109.574 R$ 804,70
109.645 R$ 1.073,80
109.774 R$ 1.286,35
109.680 R$ 14,30
109.824 R$ 612,95
109.911 R$ 95,05
109.987 R$ 606,45
110.553 R$ 669,50
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 37.249,54 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA