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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.525, de 29 de novembro de 2001.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, de refeições fornecidas pela empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, à empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME, referente ao fornecimento, no período de 29 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, de 2.860 (duas mil oitocentos e sessenta) refeições tipo marmitex, destinadas à Secretaria de Saúde e Higiene, e que foram entregues sem Autorização de Fornecimento e empenho prévio.

 

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 9.409,49 (nove mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA