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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.522, de 12 de novembro de 2001.
Altera a classificação da Viela dos Manacás, localizada no Parque Santo Antônio, e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Viela dos Manacás, identificada pelo código 008.036, localizada no Parque Santo Antônio, fica classificada como Rua dos Manacás, de acordo com o Anexo I da Lei nº 3.033, de 07 de novembro de 1991, alterado pela Lei nº 4.144, de 23 de novembro de 1998.
Art. 2º - A Rua dos Manacás fica classificada como nível 2 (N2).
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o Mapa "A" que integra a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA