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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.521, de 12 de novembro de 2001.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas com a reforma de 60 (sessenta) casas de família carentes no Bairro Jardim Paraíso, para atender a reprogramação do Programa Habitar Brasil, no valor de R$ 49.150,21 (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais e vinte e um centavos) como contrapartida do Município e R$ 250.849,79 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para complementação da reforma, por conta da Prefeitura.
12.00.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências
16.482.1502.1.021 Reforma de Casas - Programa Habitar Brasil
4.5.90 Investimentos + 300.000,00
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00.00 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências
17.512.1701.1.009 Obras de Saneamento
4.5.90 Investimentos - R$ 300.000,00
Art. 3º - Nenhum ônus será devido pelas famílias que vierem a ser contempladas com a reprogramação do Programa Habitar Brasil previsto na presente Lei, na reforma de suas casas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PEDRO MOTTA, MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PASTOR ALDENIR ALVES.