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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.521, de 12 de novembro de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas com a reforma de 60 (sessenta) casas de família carentes no Bairro Jardim Paraíso, para atender a reprogramação do Programa Habitar Brasil, no valor de R$ 49.150,21 (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais e vinte e um centavos) como contrapartida do Município e R$ 250.849,79 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para complementação da reforma, por conta da Prefeitura.

 

12.00.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01.00                                        Gabinete do Secretário e Dependências

16.482.1502.1.021                         Reforma de Casas - Programa Habitar Brasil

4.5.90                                           Investimentos                                                              + 300.000,00

 

 

Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.00.00                                        SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01.00                                        Gabinete do Secretário e Dependências

17.512.1701.1.009                         Obras de Saneamento

4.5.90                                           Investimentos                                                        - R$ 300.000,00

 

 

Art. 3º - Nenhum ônus será devido pelas famílias que vierem a ser contempladas com a reprogramação do Programa Habitar Brasil previsto na presente Lei, na reforma de suas casas.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PEDRO MOTTA, MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PASTOR ALDENIR ALVES.