Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.520, de 12 de novembro de 2001.
Altera a Lei nº 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos 38 e 39 da Lei nº 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
Art. 2º - Os artigos 29 e 30 da Lei nº 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 29 - O Município fica autorizado a firmar convênio com instituições financeiras, visando à abertura de linhas de crédito para financiamento direto aos aderentes do PCMM, observadas as normas e regulamentos da instituição financeira escolhida.
Art. 30 - O aderente, na hipótese do artigo 29, firmará contrato de financiamento de sua quota-parte do rateio, submetendo-se às normas da instituição financeira."
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA