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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.517, de 06 de novembro de 2001.

 

 

 

Amplia a lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e altera a denominação e as atribuições do cargo público, de provimento efetivo, de Babá

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 (doze) cargos públicos de Professor I - de Educação Infantil, de provimento efetivo, referência 6, ficando a lotação desse cargo ampliada para 377 (trezentos e setenta e sete).

 

 

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 (quatro) cargos públicos de Professor I - de Ensino Fundamental, de provimento efetivo, referência 9, ficando a lotação desse cargo ampliada para 234 (duzentos e trinta e quatro).

 

 

Art. 3º - O cargo público de provimento efetivo de Babá, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, passa a denominar-se Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

 

 

Art. 4º - As atribuições do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil são as seguintes:

 

Descrição das atribuições:

 

 

- participar do planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica da U.E.;

- atender os educadores em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que for necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;

- auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;

- zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;

- proporcionar momentos de recreação junto às crianças, através do desenvolvimento de atividades lúdicas;

- informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;

- recepcionar a comunidade escolar e visitantes, encaminhando-os à direção;

- auxiliar os professores em aula nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos em suas atividades educativas;

- observar rigorosamente as determinações e informações da equipe de direção da creche sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;

- participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA