Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.514, de 01 de novembro de 2001.
Altera a Lei nº 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Lei nº 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .....................................................................................................
§ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, por indicação das seguintes entidades:
I - representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - representante da Secretaria de Bem-Estar Social;
III - representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;
IV - representante do Serviço Nacional das Indústrias - SENAI;
V - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Jacareí;
VI - representante do Rotary Clube;
VII - representante das Escolas Particulares;
VIII - representante da Diretoria de Ensino;
IX - representante do Conselho Tutelar;
X - representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA