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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.514, de 01 de novembro de 2001.

 

 

 

Altera a Lei nº 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Lei nº 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º - .....................................................................................................

§ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, por indicação das seguintes entidades:

I -                                                 representante da Secretaria Municipal de Educação;

II -                                                representante da Secretaria de Bem-Estar Social;

III -                                               representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;

IV -                                               representante do Serviço Nacional das Indústrias - SENAI;

V -                                                representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Jacareí;

VI -                                               representante do Rotary Clube;

VII - representante das Escolas Particulares;

VIII - representante da Diretoria de Ensino;

IX -                                               representante do Conselho Tutelar;

X -                                                representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA