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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.513, de 01 de novembro de 2001.
Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro Químico, referência 12, e 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro Elétrico, referência 12.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do cargo: Engenheiro Químico
Atribuições:
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de transformação química e física de substâncias em escala comercial e possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos;
- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.
Requisitos para preenchimento:
Superior completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO II
Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico
Atribuições:
- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos.
Requisitos para preenchimento:
Superior completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais