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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.512.
VETADA
Altera a
redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 3.994, de 15.09.97, que dispõe sobre a
destinação de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de
deficiência física.
O
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
- O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.994, de 15 de setembro de 1997, que "obriga a
destinação de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de
deficiência e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º -
.....................................................................................................
§ 1º - As vias públicas de
que trata este artigo são as abrangidas pela área central, as situadas
próximas a estabelecimentos comerciais, dentre eles farmácias, supermercados,
restaurantes, igrejas, escolas, clínicas médicas, laboratórios de análises
clínicas, hospitais, consultórios odontológicos, serviços funerários e
repartições públicas em geral e próprios públicos, a saber, Distritos
Policiais, Fórum, Juizado de Pequenas Causas, Justiça do Trabalho, bem como na
área de alcance do estacionamento rotativo denominada
"Área Azul", prevista nas Leis nºs 3.476/93 e
3.846/96, regulamentadas pelos Decretos do Executivo de
nºs 687, de 25.12.96 e 285, de 14.08.98."
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CRISTINA DE PAULA
MACHADO
Prefeito Municipal
(EM EXERCÍCIO)
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.