Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.511, de 31 de outubro de 2001.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruir projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos com a fotografia da pessoa homenageada.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos deverão obrigatoriamente conter a fotografia da pessoa homenageada, sem prejuízo das demais exigências legais pertinentes.
Parágrafo único - As fotografias poderão ser apresentadas em papel fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico tipo xerox, reproduzidas pelo sistema de scanner ou sob qualquer outra forma que possibilite a identificação da pessoa homenageada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR