Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.511, de 31 de outubro de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruir projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos com a fotografia da pessoa homenageada.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Os projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos deverão obrigatoriamente conter a fotografia da pessoa homenageada, sem prejuízo das demais exigências legais pertinentes.

 

Parágrafo único - As fotografias poderão ser apresentadas em papel fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico tipo xerox, reproduzidas pelo sistema de scanner ou sob qualquer outra forma que possibilite a identificação da pessoa homenageada.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR