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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.507, de 08 de outubro de 2001.

 

 

 

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 (trinta) cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, referência 4, ficando a lotação desse cargo ampliada para 110 (cento e dez).

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

  


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