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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.505, de 08 de outubro de 2001.

 

 

 

Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 (quatro) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 7, e 8 (oito) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 2, com a lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.

 

Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

ANEXO I

 

Denominação do cargo: Agente de Controle de Zoonoses e Vetores

 

Atribuições:

-          conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses;

-          efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;

-          autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;

-          efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município;.

-          investigar focos notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle;

-          colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;

-          executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores;

-          elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;

-          executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas pelos seus superiores.

 

Requisitos para preenchimento:

2º Grau Completo

 

Condições de trabalho:

Horário: 40 (quarenta) horas semanais

 

 

 

 

ANEXO II

 

Denominação do cargo: Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores

 

Atribuições:

-          realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;

-          auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios;

-          auxiliar a investigação de focos de Controle de Zoonoses e Vetores;

-          executar outras atividades ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus superiores.

 

Requisitos para preenchimento:

1º Grau Completo

 

Condições de trabalho:

Horário: 40 (quarenta) horas semanais

 

 

  


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