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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.505, de 08 de outubro de 2001.
Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 (quatro) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 7, e 8 (oito) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 2, com a lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do cargo: Agente de Controle de Zoonoses e Vetores
Atribuições:
- conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses;
- efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;
- autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;
- efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município;.
- investigar focos notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle;
- colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;
- executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores;
- elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;
- executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas pelos seus superiores.
Requisitos para preenchimento:
2º Grau Completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO II
Denominação do cargo: Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores
Atribuições:
- realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;
- auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios;
- auxiliar a investigação de focos de Controle de Zoonoses e Vetores;
- executar outras atividades ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus superiores.
Requisitos para preenchimento:
1º Grau Completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais
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