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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.503, de 27 de setembro de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Os padrões de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí ficam acrescidos de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir do dia 1º de setembro de 2001.

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

  


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