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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.503, de 27 de setembro de 2001.
Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os padrões de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí ficam acrescidos de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir do dia 1º de setembro de 2001.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
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