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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.495, de 11 de setembro de 2001.
Altera a Lei nº 4.445, de 09 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 4.455, de 9 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 1º - .....................................................................................................
Parágrafo único - As despesas com a aquisição do "ticket-alimentação" serão suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí e pela Fundação Cultural de Jacarehy-José Maria de Abreu."
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº 05.05-01-137070212.003-3.1.2.0.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.