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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.494, de 11 de setembro de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre o enquadramento do cargo público, de provimento efetivo, de Analista de Sistemas.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica enquadrado na referência 11 o cargo público, de provimento efetivo, de Analista de Sistemas, do Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE.

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.