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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.493, de 11 de setembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 87.181,30 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, visando à implantação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial - Projeto Incubadora.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.