Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.493, de 11 de setembro de 2001.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 87.181,30 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, visando à implantação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial - Projeto Incubadora.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.