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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.492, de 04 de setembro de 2001.

 

 

 

Altera as condições de trabalho do cargo público de Agente Social, de provimento efetivo.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - As condições de trabalho do cargo público de Agente Social, de provimento efetivo, passam a ser as seguintes:

 

"CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário - Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que, a critério da Administração, poderá ser cumprida com jornada de 12 x 36 horas, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período diurno ou noturno."

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.