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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.492, de 04 de setembro de 2001.
Altera as condições de trabalho do cargo público de Agente Social, de provimento efetivo.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As condições de trabalho do cargo público de Agente Social, de provimento efetivo, passam a ser as seguintes:
"CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário - Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que, a critério da Administração, poderá ser cumprida com jornada de 12 x 36 horas, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período diurno ou noturno."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.