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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.487, de 14 de setembro de 2001.

 

 

VETO PARCIAL MANTIDO

 

 

Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes".

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA TRANSPLANTES", a ser realizada, anualmente, de 11 a 15 de junho.

 

 

VETO PARCIAL   Art. 2º - O programa de atividades da semana instituída pelo artigo 1º será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando o aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.

 

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.