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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.487, de 14 de setembro de 2001.
VETO PARCIAL MANTIDO
Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes".
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA TRANSPLANTES", a ser realizada, anualmente, de 11 a 15 de junho.
VETO PARCIAL
Art. 2º - O programa de atividades da semana instituída pelo
artigo 1º será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), visando o aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o
incentivo à doação de órgãos humanos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.