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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.485, de 25 de julho de 2001.

 

 

VETO PARCIAL MANTIDO

 

 

 

Institui no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.

 

Parágrafo único – A SEMANA DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.

 

VETO PARCIAL     Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver programas de caráter educacional, através de palestras e debates nos estabelecimentos de ensino locais e de distribuição para a população de panfletos, cartilhas de orientação e cópias da Lei Municipal nº 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, que “Disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí”, visando à conscientização dos ciclistas e suas responsabilidades no trânsito.

 

Parágrafo Único – Para a distribuição de cópias da Lei Municipal nº 3.491 e de panfletos e cartilhas de orientação no trânsito para os ciclistas, fica o Executivo Municipal autorizado a anexá-los aos hollerits dos órgãos da administração pública direta, bem como a obter a autorização necessária junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e à concessionária local de energia elétrica, para anexação desse material educativo às respectivas contas.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.