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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.485, de 25 de julho de 2001.
VETO PARCIAL MANTIDO
Institui no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.
Parágrafo único – A SEMANA DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.
VETO PARCIAL
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver
programas de caráter educacional, através de palestras e debates nos
estabelecimentos de ensino locais e de distribuição para a população de
panfletos, cartilhas de orientação e cópias da Lei Municipal nº 3.491, de 28
de fevereiro de 1994, que “Disciplina o tráfego de bicicletas nas vias
centrais do Município de Jacareí”, visando à conscientização dos ciclistas e
suas responsabilidades no trânsito.
Parágrafo Único
– Para a distribuição de cópias da Lei Municipal nº 3.491 e de panfletos e
cartilhas de orientação no trânsito para os ciclistas, fica o Executivo
Municipal autorizado a anexá-los aos hollerits dos
órgãos da administração pública direta, bem como a obter a autorização
necessária junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e à
concessionária local de energia elétrica, para anexação desse material
educativo às respectivas contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.