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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.484, de 04 de julho de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas como segue: junho a outubro, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais; novembro e dezembro, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.

 

 

Art. 2º - A entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação n.º 10.01-10.301.1.002-4.5.90.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(em exercício)

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.