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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.483, de 04 de julho de 2001.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal,  crédito adicional especial.

 

 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil  reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias n.º 10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90 e n.º 10.01-10.301.1002.1.004-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com a Associação Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência, objetivando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e o repasse de verbas destinadas ao seu funcionamento e manutenção. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º -  Revogam-se  as disposições em contrário. 

 

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(em exercício)

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.