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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.483, de 04 de julho de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias n.º 10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90 e n.º 10.01-10.301.1002.1.004-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com a Associação Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência, objetivando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e o repasse de verbas destinadas ao seu funcionamento e manutenção.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.