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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.479, de 04 de julho de 2001.
ALTERA A LEI N.º 4.444, DE 2 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos VI e VII do art. 1º e o art. 4º da Lei n.º 4.444, de 2 de abril de 2001, que dispõe sobre a concessão de auxilio aluguel e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - ................................................................................
...............................................................................................
VI – MARIA BITENCOURT LIMA, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 453 - fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001;
VII – JOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 443 - fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 21.330,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.