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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.477, de 04 de julho de 2001.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2002, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2002 serão estabelecidas na Lei que irá dispor sobre o plano plurianual relativo ao período 2002/2005, cuja proposta será apresentada pelo Executivo dentro do prazo constitucional.
Art. 3º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Precedências das Metas e Prioridades
Art. 4º- Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2002, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do plano plurianual correspondente ao período 2002/2005.
Art. 5º - A lei orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º - A regra constante do "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 6º - A lei orçamentária deverá apresentar superávit orçamentário com a finalidade de proporcionar, ainda que em parte, ajuste das contas municipais, conforme registros contábeis oficiais da Prefeitura.
Parágrafo único - Se no decorrer do exercício for obtido o ajuste das contas municipais sem a necessidade de utilização integral do superávit orçamentário, poderá o Executivo fazer uso do valor remanescente na abertura de créditos adicionais, mediante autorização específica da Câmara Municipal, cujo projeto deverá estar acompanhado de relatório pelo qual se controle a obtenção do ajuste pretendido.
Art. 7º - Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 8º - Para os fins do disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Executivo instituirá um sistema para efetuar
o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
§ 1º - O funcionamento do sistema de que trata este artigo será estabelecido em Decreto expedido pelo Prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias após o inicio de vigência desta Lei.
§ 2º - Os relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 9º - Na realização de programas de competência do Município, poderá este adotar o mecanismo de transferir recursos à instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas.
§ 1º - No caso de transferências à pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
§ 2º - A regra de que trata o "caput" deste artigo aplica-se à transferências à instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro município.
Art. 10 - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que compõem a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o disposto no artigo anterior.
Art. 11 - Fica o Executivo autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajustes ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2002, o Executivo estabelecerá por Decreto um cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária.
§ 3º - Os repasses de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo farão parte do cronograma de que trata este artigo, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Das Metas Fiscais
Art. 13 - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2002 são as estabelecidas no anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:
I. Receitas;
II. Despesas;
III. Resultado nominal;
IV. Resultado primário;
V. Montante da dívida no último dia do exercício.
§ 1º - Os valores das metas de resultado de que trata o "caput" deste artigo deverão ser expressos em valores correntes e constantes.
§ 2º - Farão parte do Anexo de Metas Fiscais de que trata o "caput" deste artigo:
I. Demonstrativo das metas anuais para 2002, apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas fixadas no exercício de 2001;
II. Demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;
III. Texto contendo avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.
Art. 14 - Integra esta Lei o Anexo II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Art. 15 - A reserva de contingência a ser incluída na lei orçamentária será equivalente a 5,5% (cinco meio por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta de reserva de que trata o "caput" deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16 - A lei orçamentária conterá uma segunda reserva de contingência, equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) da receita corrente líquida, destinada à cobertura de créditos adicionais suplementares.
Parágrafo único - A utilização dos recursos da reserva de que trata este artigo dar-se-á mediante autorização legislativa, a ser concedida na própria lei orçamentária.
Art. 17 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação `a meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 18 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres seguintes.
Alterações na Legislação Tributária
Art. 19 - Até 31 de dezembro de 2001, o Executivo encaminhará ao Legislativo projeto de lei estabelecendo alterações na legislação tributária do Município.
Elaboração da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2002 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2002, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Capítulo VI
Aumento dos Gastos com Pessoal
Art. 21 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20, 22, § único, e 71, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 22 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo.
Renúncia Fiscal
Art. 23 - Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
Disposições Finais
Art. 24 - Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2001, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção até o limite de 2/12 (dois doze avos) de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ROSE GASPAR-MEMBRO).
Diretrizes Orçamentárias
Planos de Metas e Prioridades para o ano 2002
Programa |
Objetivos |
01 - Legislativa |
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01.031 - Ação Legislativa |
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01- Reestruturação Administrativa (criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de remuneração de servidores de acordo com as necessidades legislativas) |
Dotar a Câmara Municipal de uma estrutura moderna e eficiente para aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos legislativos. |
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02- Manutenção da Câmara |
Propiciar todas as condições necessárias ao funcionamento de todos os departamentos da Câmara. |
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03- Ampliação do Sistema de Informática |
Dotar a Câmara Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente. |
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04- Ampliação, manutenção, conserto da frota de veículos oficiais |
Oferecer melhores condições para realização dos serviços legislativos. |
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05- Cursos, simpósios, congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para funcionários e vereadores |
Propiciar condições para que os funcionários e vereadores da Câmara possam se atualizar através de técnicas, métodos e procedimentos mais eficientes. |
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06- Despesas com sessões solenes |
Oferecer condições para a realização das sessões regimentalmente previstas. |
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07- Confecção do Jornal da Câmara |
Oferecer meio adequado de divulgação das atividades legislativas. |
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08- Divulgação das atividades legislativas em rádios e jornais |
Ampliar a divulgação das atividades legislativas e propiciar a participação da Câmara nos assuntos de interesse da comunidade. |
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09-Fornecimento de auxílio-alimentação para os funcionários da Câmara |
Oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários da Câmara. |
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10- Contratação de serviços técnicos especializados |
Oferecer condições para a solução de eventuais problemas que exijam recursos especializados não-disponíveis no Legislativo. |
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11- Ampliação ou modernização da central telefônica, aquisição de linhas telefônicas, aparelhos e sistemas de ramais |
Oferecer melhores condições de trabalho a todos os departamentos do Legislativo, buscando a modernização e agilização dos serviços. |
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12- Instalação de ar condicionado |
Dotar as dependências da Câmara de melhores instalações e condições de uso. |
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13- Reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara |
Dotar o prédio do Legislativo de melhores condições de funcionamento. |
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14- Redimensionamento de todas as instalações elétricas do prédio da Câmara e instalação de uma cabine primária |
Melhorar as condições de funcionamento do prédio, garantindo maior segurança na utilização de todos os equipamentos. |
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15- Elaboração de planta baixa e arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de prevenção e combate a incêndios |
Oferecer as condições necessárias de estudos para futuras instalações e/ou redistribuição departamentos e oferecer a segurança necessária na prevenção e combate a incêndios. |
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02 - Executivo |
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02.01 - Orçamento Participativo |
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Prioridades por Região
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Região A |
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Prioridade nº 1 |
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Pavimentação e drenagem do Subdistrito do Parque Meia Lua e Bairro Lagoa Azul |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário. |
Prioridade nº 2 |
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Ampliação do Pronto Socorro no Subdistrito do Parque Meia Lua |
Ampliar o atendimento básico de saúde à população do subdistrito . |
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Região B |
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Prioridade nº 1 |
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Contenção do Morro do Cristo na Rua Ignácio Pinheiro, Bairro Vista Verde |
Diminuir os riscos de acidentes e facilitar o fluxo de veículos . |
Prioridade nº 2 |
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Construção de uma EMEI no Bairro Bandeira Branca |
Aumento das salas de aula na rede de educação infantil objetivando atender à demanda de crianças em idade pré-escolar . |
Região C |
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Prioridade nº 1 |
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Ampliação do Posto de Saúde no Bairro de São Silvestre |
Ampliar o atendimento básico de saúde à população do bairro . |
Prioridade nº 2 |
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Pavimentação e drenagem do Subdistrito de São Silvestre |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário. |
Região D |
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Prioridade nº 1 |
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Pavimentação e drenagem dos Bairros Santo Antonio da Boa Vista e Jardim Paraíso |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário. |
Prioridade nº 2 |
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Melhoria da iluminação nos Bairros Santo Antonio da Boa Vista, Jd. Colônia, Jd. Paraíso, Jd. Yolanda, Conjunto Novo Amanhecer, Mato Dentro e Varadouro (Projeto Reluz) |
Melhorar as condições de iluminação dos bairros. |
Região E |
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Prioridade nº 1 |
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Execução de drenagem da Avenida Amazonas proximidade do nº 336 ao 446 e Avenida São Mateus do nº 196 ao 200 |
Solucionar os constantes problemas de inundações causadas pelas chuvas . |
Prioridade nº 2 |
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Construção de um Centro Comunitário para atender os Bairros Jd. Paraíba, Jd. Leonídia e Jd. São José |
Promover melhores condições de uso para a prática de atividades esportivas e de lazer. |
Região F |
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Prioridade nº 1 |
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Pavimentação e drenagem das ruas Bom Jesus e Júlio Silva e parte baixa da Cidade Salvador |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário |
Prioridade nº 2 |
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Ampliação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Bairro Cidade Salvador |
Melhorar o atendimento de saúde do bairro e adjacentes. |
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Região G |
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Prioridade nº 1 |
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Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Bairro Nova Jacareí |
Melhorar o atendimento de saúde do bairro e adjacentes. |
Prioridade nº 2 |
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Construção de um Centro Comunitário para atender os Bairros Nova Jacareí, Esperança, Jd. Nova Esperança, Vila São Judas Tadeu, Jd. Imperial e Jd. Pedramar. |
Promover melhores condições de uso para a prática de atividades esportivas e de lazer. |
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Região H |
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Prioridade nº 1 |
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Canalização do Córrego do Turi iniciando na Fornovo Di Taro e terminando na Avenida 9 de Julho |
Solucionar os constantes problemas de inundações . |
Prioridade nº 2 |
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Construção de uma Creche Escola no Bairro Jardim Santa Maria |
Atendimento à criança em creche escola com recursos próprios ou conveniados . |
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Região I |
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Prioridade nº 1 |
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Execução de drenagem no Jardim Emília |
Solucionar os constantes problemas de inundações causadas pelas chuvas. |
Prioridade nº 2 |
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Construção de um Centro Comunitário para atender os Bairros Jd. Emília, Jd. Flórida, Jd. Siesta, Vila Machado, Jd. Jacinto, Vila Ita, Jd. Marister, Cepinho e Ressaca |
Promover melhores condições de uso para a prática de atividades esportivas e de lazer. |
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Região J |
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Prioridade nº 1 |
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Pavimentação e drenagem dos Bairros Jd. do Vale, Jd. Colinas, Jd. Boa Vista, Vila Santa Rita, Vila Guedes e Campo Grande |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário. |
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Prioridade nº 2 |
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Melhoria da iluminação nos Bairros Jd. do Vale, Jd. das Colinas, Jd. Boa Vista, Vila Santa Rita, Vila Guedes e Campo Grande (Projeto Reluz) |
Melhorar as condições de iluminação dos bairros, propiciando maior segurança. |
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Região L |
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Prioridade nº 1 |
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Canalização do Córrego do Turi na altura do Lar Frederico Ozanam até a linha férrea e Pedro Gueri |
Solucionar os constantes problemas de inundações . |
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Região M |
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Prioridade nº 1 |
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Execução de drenagem do ribeirão e abertura na pista da Avenida Lucas Nogueira Garcez |
Solucionar os problemas com escoamento das águas pluviais que causam enchentes no bairro. |
Prioridade 2 |
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Reconstrução do talude existente na divisa dos Bairros Jardim Esperança e Jardim Portal |
Melhorar as condições do local . |
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Região N |
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Prioridade 1 |
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Projeto de implantação de rede de distribuição de água para os Bairros Conjunto 22 de Abril, Veraneio Ijal, Veraneio Irajá, 1º de Maio, Igarapés, Bela Vista, Lagoinha, Jd. Alvorada e Pagador Andrade |
Ampliar o Sistema de Abastecimento de Água . |
Prioridade 2 |
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Projeto de implantação de rede coletora de esgoto sanitário para os Bairros Conjunto 22 de Abril, Veraneio Ijal, Veraneio Irajá, 1º de Maio, Igarapés, Bela Vista, Lagoinha, Jd. Alvorada e Pagador Andrade |
Atender as necessidades básicas da população . |
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Região O |
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Prioridade 1 |
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Expansão da galeria pluvial na Avenida Pereira Campos, Avenida São João, Rua Duque de Caxias, Rua General Osório, Avenida Santa Helena e Jardim Independência |
Solucionar os constantes problemas de inundações causadas pela chuva . |
Prioridade 2 |
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Construção de uma Creche Escola no Bairro São João |
Atendimento à criança em creche escola com recursos próprios ou conveniados . |
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Região P |
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Prioridade 1 |
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Canalização do Córrego do Jardim Primavera |
Solucionar os constantes problemas de inundações . |
Prioridade 2 |
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Instalação de um posto regional de segurança |
Dotar os bairros: Conj. São Benedito (CECAP), Vila Zezé, Jardim das Indústrias, Parque Nova América, Altos de Santana, Jardim São Manoel e Jardim Primavera de um posto da Guarda Municipal propiciando maior segurança aos munícipes . |
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Região Q |
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Prioridade 1 |
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Pavimentação e drenagem dos Bairros Maria Amélia I e II e Jardim Olímpia |
Melhorar as condições das vias urbanas , executando obras de pavimentação e drenagem, através do sistema comunitário. |
Prioridade 2 |
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Ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Parque Santo Antonio |
Melhorar o atendimento de saúde do bairro e adjacentes. |
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Região R |
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Prioridade 1 |
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Duplicação da Estrada Velha do Jardim Primavera até o Rio Comprido com rotatória no Jardim Califórnia (gestões para viabilizar a obra em parceria com o Estado) |
Diminuir os riscos de acidentes e facilitar o fluxo de veículos. |
Prioridade 2 |
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Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS 24 horas na Estrada Velha do Bairro Rio Comprido |
Melhorar o atendimento de saúde nos bairros Jd. Marcondes, Jd. Califórnia, Jd. Nilcéia, Jd. Dora, Jd. Luiza, Jd. Vera Lúcia, Pq. Califórnia, Vila Branca e Rio Comprido. |
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Prioridades para a Cidade |
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Construção da primeira fase do Hospital Municipal |
Cumprir a Lei Orgânica do Município e oferecer assistência médica de emergência à população (solicitada pelas regiões A, B, E, G, H, I, M, N, O e P do Orçamento Participativo). |
Adequação do Programa Saúde da Família com equipe especializada |
Ampliar e melhorar o atendimento das famílias com o PSF (também solicitado pelas regiões C, D, F, J, L, Q e R do Orçamento Participativo). |
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Outras Prioridades da PMJ |
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01- Modernização da máquina administrativa |
Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos servidores e equipamentos. |
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02- Elaboração do Plano Diretor de Urbanismo |
Estabelecer a ordenação do espaço físico, mediante uma política de desenvolvimento. |
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03- Elaboração do Plano Diretor do Município |
Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal. |
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04- Subvenções às Entidades locais |
Atendimento a Projetos pertinentes à cada segmento. |
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05- Aumento de salas de aula para o Ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de adultos |
Atender ao processo de municipalização do ensino e ampliar a rede de educação, objetivando a demanda das crianças, jovens e adultos. |
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06- Convênio com Escolas/Faculdades
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Propiciar aos servidores professores freqüentar curso normal superior. |
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07- Sistema Viário e Sinalização |
Aperfeiçoamento e manutenção do Sistema da Malha Viária, favorecendo o fluxo de trânsito e reduzindo o número de acidentes. |
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08- Divulgação das informações e serviços prestados pelo Executivo |
Possibilitar o acesso de todos os munícipes às informações e serviços prestados. |
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09 - Planejamento Estratégico |
Definir prioridades do Governo. |
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10- Aumento de gastos com pessoal |
Aprimoramento e agilização dos trabalhos. |
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11- Implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, tais como: Bolsa Escola e Bolsa Trabalho |
Subsídios financeiros às famílias que se situam abaixo da linha de pobreza proporcionando a inclusão social das mesmas. |
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12- Programa de coleta seletiva |
Melhor aproveitamento dos resíduos através de ampla divulgação junto à população. |
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13- Estudos para definição do novo aterro sanitário |
Suprir o atual aterro na destinação do lixo. |
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14- Programa de Educação Ambiental |
Conscientização da população em especial a em idade escolar quanto a importância do meio ambiente. |
15- Desapropriação de áreas |
Atender às necessidades da Administração. |
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16- Urbanização da área R.F.F.S. A. |
Dar melhor aproveitamento à área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais. |
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17- Construção de um Terminal Rodoviário |
Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. |
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18- Sistema de identificação de acesso à cidade |
Dotar o Município de portais nos principais acessos, colocando à disposição dos visitantes informações municipais de interesse coletivo, bem como, proporcionar maior segurança e proteção à população. |
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19- Construção de um novo cemitério e velório |
Proporcionar à população melhores condições de atendimento. |
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20- Levantamentos de dados e elaboração de projetos ambientais |
Execução de projetos, fiscalizações, levantamentos de dados e avaliações na área de Meio Ambiente. |
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21- Manejo adequado de vegetação de grande porte em áreas urbanas |
Agilização dos serviços atendendo às necessidades . |
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22- Construção de próprios municipais |
Reduzir gastos com locação de imóveis, com recursos próprios e através de parcerias. |
23- Melhoria nas condições de trabalho |
Proporcionar melhores condições aos servidores, reduzindo as doenças do trabalho. |
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24- Renovação e ampliação da frota |
Melhoria das condições de atendimento das diversas secretarias. |
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25- Gestão do Transporte Coletivo |
Estudos e projetos na área de transporte coletivo. |
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26- PID - Programa de Internação Domiciliar |
Desospitalizar o paciente para acompanhamento domiciliar, visando um atendimento mais humanizado. |
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27- Ampliação e reforma das unidades de saúde |
Ampliar o atendimento básico de saúde à população. |
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28- Monitoramento eletrônico |
Implantação de sistema para monitoração eletrônica em pontos estratégicos do Município. |
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29- Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas |
Melhorar as condições das vias urbanas, executando obras através do sistema comunitário. |
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30- Iluminação Pública |
Viabilização de implantação em áreas inexistentes e revisão em áreas iluminadas (Projeto Reluz). |
31- Mapa da Violência no Município |
Gestão conjunta União, Estado e iniciativa privada para implantação de um sistema identificador dos pontos de maior incidência de violência. |
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32- Projeto Casulo |
Humanizar o atendimento à gestante de risco através de apoio multiprofissional, diminuir a mortalidade materno-infantil e estimular o aleitamento materno. |
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33- Orçamento Participativo |
Participação ativa da Comunidade, por seus representantes, nos programas regionais pré-estabelecidos. |
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34- Programa de Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais |
Ampliar o atendimento educacional à pessoa portadora de necessidades especiais. |
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35- Programa Casa da Juventude |
Propiciar um espaço de convivência, articulação e expressão dos jovens do Município. |
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36- Banco de Alimentos |
Proporcionar às famílias, em parceria com os Clubes de Serviços, condições mínimas de sustento. |
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37- Refeição Popular |
Proporcionar a população, em parceria com a iniciativa privada, acesso a refeições a custo mínimo. |
38- Incubadora de Empresas
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Objetivar a geração de emprego e renda, proporcionando a inclusão social. |
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39- Comitê de Combate a Mortalidade Materna |
Disponibilizar meios para implantação de medidas de combate da mortalidade materna. |
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40- Programa de Combate às Drogas |
Treinamento de jovens no combate às drogas, alcoolismo, fumo, prevenção à AIDS/DST. |
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41- Construção de um Centro Poliesportivo |
Parceria com a União, Estado e iniciativa privada para dotar o Município de um local próprio para o desenvolvimento esportivo e lazer. |
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42- Reforma e ampliação dos Centros Comunitários |
Em parceria com a iniciativa privada para promover melhores condições de uso para prática de atividades esportivas e lazer. |
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43- Implantação de um Centro de Zoonose |
Dotar o Município de um local adequado para a retirada dos animais de rua. |
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44- Construção do Museu do Mundo |
Construir em parceria com o Estado, o Parque Ecológico "Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal. |
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45- Implantação da Ouvidoria Municipal |
Criação da figura do Ouvidor, como um canal de comunicação direta entre o munícipe e a administração. |
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46- Reforma da 1ª Unidade do Corpo de Bombeiros da Av. Siqueira Campos |
Melhorar o serviço permanente de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. |
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47- Construção da 2ª Unidade do Corpo de Bombeiros do Bairro do São João |
Ampliar em parceria com o Estado e/ou iniciativa privada os serviços de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio . |
48 – Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para ampliação do prédio do Forum |
Ampliar em parceria com o Governo do Estado o Prédio do Forum |
Orçamento Participativo
Região |
Bairros |
A |
Parque Meia Lua - Lagoa Azul |
B |
Jd. Beira Rio - Balneário Paraíba - Jd. Vista Verde - Cidade Jardim - Jd. Panorama - Jd. Dindinha - Jd. América - Jd. Estrada Porto Velho - Bandeira Branca |
C |
São Silvestre e Sub-divisões |
D |
Santo Antonio da Boa Vista - Jd. Colônia - Jd. Paraíso - Jd. Yolanda - Conjunto Novo Amanhecer - Mata Dentro e Varadouro |
E |
Jd. Paraíba - Jd. Leonídia - Jd. São José |
F |
Cidade Salvador - Pq. dos Príncipes - Jd. Santa Marina - Jd. Pitoresco - Jd. Real |
G |
Nova Jacareí - Esperança - Jd. Nova Esperança - Vila São Judas Tadeu – Jd. Imperial – Jd. Pedra Mar. |
H |
Pq. Brasil - Vila Pinheiro - Santa Maria - Chácaras Rurais Santa Maria - Prolongamento Jd. Santa Maria - Jd. Santa Teresinha - Pq. Itamaraty |
I |
Jd. Emília - Jd. Flórida - Jd. Siesta - Vila Machado - Jd. Jacinto - Vila Ita - Jd. Marister - Cepinho - Ressaca |
J |
Jd. do Vale - Jd. Colinas - Jd. Boa Vista - Vila Santa Rita - Vila Guedes - Campo Grande |
L |
Centro - Vila Denise - Jd. Liberdade - Jd. Rosa Craveiro - Jd. Mesquita - Jd. Guarany - Jd. Esper - Jd. Pereira do Amparo |
M |
Jd. São Luiz - Jd. do Portal - Jd. Elza Maria - Jd. Terras de São João - Jd. Terras de Santa Helena |
N |
Conjunto 22 de Abril - Veraneio Ijal - Veraneiro Irajá - 1º de Maio - Igarapés - Bela Vista - Lagoinha - Jd. Alvorada - Pagador Andrade |
O |
São João - Jd. Paulistano - Jd. São Paulo - Santa Cruz dos Lázaros - Jd. Independência - |
P |
Conjunto São Benedito (CECAP) - Vila Zezé - Jd. das Indústrias - Parque Nova América - Altos de Santana - Jd. São Manoel - Jd. Primavera |
Q |
Parque Santo Antonio - Jd. das Oliveiras - Jd. Maria Amélia - Jd. Olímpia - Jd. Bela Vista - Jd. Cruzeiro - Vila Formosa - Vila Maria - Vila Aprazível |
R |
Jardim Marcondes - Jd. Califórnia - Jd. Nilcéia - Jd. Dora - Jd. Luiza - Jd. Vera Lúcia - Parque Califórnia - Vila Branca - Rio Comprido |
Anexo I - Tabela 1 Anexo de Metas Fiscais RESULTADO PRIMÁRIO (Artigo 4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
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VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
|
EXERCÍCIOS |
|
|
EXERCÍCIOS |
|
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
RECEITAS FISCAIS |
|
|
|
|
|
|
Receitas Correntes |
147.781.678,00 |
152.954.036,73 |
158.307.428,02 |
143.658.100,00 |
145.812.971,50 |
148.000.166,07 |
Receitas de Capital |
2.500.000,00 |
2.587.500,00 |
2.678.062,50 |
2.500.000,00 |
2.537.500,00 |
2.575.562,50 |
Subtotal |
150.281.678,00 |
155.541.536,73 |
160.985.490,52 |
146.158.100,00 |
148.350.471,50 |
150.575.728,57 |
(-) Deduções |
|
|
|
|
|
|
Receitas de Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Rendim. de Aplicações Financeiras |
95.784,00 |
99.136,44 |
102.606,22 |
92.100,00 |
93.481,50 |
94.883,72 |
Retorno de Empréstimos Concedidos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Transf. Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Subtotal |
95.784,00 |
99.136,44 |
102.606,22 |
92.100,00 |
93.481,50 |
94.883,72 |
I- Total das Receitas Fiscais |
150.185.894,00 |
155.442.400,29 |
160.882.884,30 |
146.066.000,00 |
148.256.990,00 |
150.480.844,85 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS FISCAIS |
|
|
|
|
|
|
Despesas Correntes |
129.659.680,00 |
134.197.768,80 |
138.894.690,71 |
129.659.680,00 |
131.604.575,20 |
133.578.643,83 |
Despesas de Capital |
8.500.000,00 |
8.797.500,00 |
9.105.412,50 |
8.500.000,00 |
8.627.500,00 |
8.756.912,50 |
Subtotal |
138.159.680,00 |
142.995.268,80 |
148.000.103,21 |
138.159.680,00 |
140.232.075,20 |
142.335.556,33 |
(-) Deduções: |
|
|
|
|
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
1.040.000,00 |
1.076.400,00 |
1.114.074,00 |
1.000.000,00 |
1.015.000,00 |
1.030.225,00 |
Amortização da Dívida |
3.120.000,00 |
3.229.200,00 |
3.342.222,00 |
3.000.000,00 |
3.045.000,00 |
3.090.675,00 |
Concessão de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquis. Títulos de Capital já Integralizado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Desp. de Transf. Intragovernamentais |
1.612.000,00 |
1.668.420,00 |
1.726.814,70 |
1.550.000,00 |
1.573.250,00 |
1.596.848,75 |
Subtotal |
5.772.000,00 |
5.974.020,00 |
6.183.110,70 |
5.550.000,00 |
5.633.250,00 |
5.717.748,75 |
II- Total das Despesas Fiscais |
132.387.680,00 |
137.021.248,80 |
141.816.992,51 |
132.609.680,00 |
134.598.825,20 |
136.617.807,58 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) |
17.798.214,00 |
18.421.151,49 |
19.065.891,79 |
13.456.320,00 |
13.658.164,80 |
13.863.037,27 |
Anexo I - Tabela 2 Anexo de Metas Fiscais RESULTADO NOMINAL (Artigo 4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
|
||||||||
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
I - DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA E FLUTUANTE) |
145.493.181,83 |
141.969.310,98 |
131.938.236,86 |
121.556.075,16 |
137.141.873,19 |
135.932.029,79 |
116.147.272,43 |
96.362.515,07 |
(-) Disponibilidades de Caixa |
10.362.520,00 |
12.026.214,00 |
12.447.131,49 |
12.882.781,09 |
9.800.000,00 |
12.026.214,00 |
12.206.607,21 |
12.389.706,32 |
(-) Aplicações Financeiras |
95.166,00 |
95.784,00 |
99.136,44 |
102.606,22 |
90.000,00 |
92.100,00 |
93.481,50 |
94.883,72 |
(-) Demais Ativos Financeiros |
951.660,00 |
2.080.000,00 |
2.152.800,00 |
2.228.148,00 |
900.000,00 |
2.000.000,00 |
2.030.000,00 |
2.060.450,00 |
II - DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA |
134.083.835,83 |
127.767.312,98 |
117.239.168,93 |
106.342.539,85 |
126.351.873,19 |
121.813.715,79 |
101.817.183,72 |
81.817.475,03 |
III - RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
IV- DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II+III) |
134.083.835,83 |
127.767.312,98 |
117.239.168,93 |
106.342.539,85 |
126.351.873,19 |
121.813.715,79 |
101.817.183,72 |
81.817.475,03 |
RESULTADO NOMINAL |
|
-6.316.522,85 |
-10.528.144,05 |
-10.896.629,08 |
|
-4.538.157,40 |
-19.996.532,07 |
-19.999.708,69 |
Anexo I - Tabela 3 Anexo de Metas Fiscais MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (Artigo 4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
|
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2002 |
2003 |
2004 |
Dívida Pública: |
|
|
|
|
|
|
Consolidada |
76.889.310,98 |
79.580.436,86 |
82.365.752,16 |
73.932.029,79 |
69.147.272,43 |
64.362.515,07 |
Flutuante |
65.080.000,00 |
52.357.800,00 |
39.190.323,00 |
62.000.000,00 |
47.000.000,00 |
32.000.000,00 |
Subtotal |
141.969.310,98 |
131.938.236,86 |
121.556.075,16 |
135.932.029,79 |
116.147.272,43 |
96.362.515,07 |
Deduções: |
|
|
|
|
|
|
(-) Disponibilidades de Caixa |
12.026.214,00 |
12.447.131,49 |
12.882.781,09 |
12.026.214,00 |
12.206.607,21 |
12.389.706,32 |
(-) Aplicações Financeiras |
95.784,00 |
99.136,44 |
102.606,22 |
92.100,00 |
93.481,50 |
94.883,72 |
(-) Demais Ativos Financeiros |
2.080.000,00 |
2.152.800,00 |
2.228.148,00 |
2.000.000,00 |
2.030.000,00 |
2.060.450,00 |
Dívida Pública Líquida |
127.767.312,98 |
117.239.168,93 |
106.342.539,85 |
121.813.715,79 |
101.817.183,72 |
81.817.475,03 |
Anexo I - Tabela 4 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (ARTIGO 4º, Parág. 2º, II, LC 101/2000) EM VALORES CONSTANTES |
||
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS |
2001 |
2002 |
Receitas Total |
|
146.066.000,00 |
Despesa Total |
|
132.609.680,00 |
Receitas de Capital |
|
2.500.000,00 |
Resultado Primário |
|
13.456.320,00 |
Resultado Nominal |
|
11.944.290,00 |
Dívida Pública Líquida |
|
121.813.715,79 |
Anexo I - Tabela 4 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (ARTIGO 4º, Parág. 2º, II, LC 101/2000) EM VALORES CONSTANTES DESCRIÇÃO DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:
|
Anexo I - Tabela 5 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000 |
||
Em Valores Correntes |
||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
||
EXERCÍCIO |
Ativo Real Líquido |
Passivo Real Descoberto |
1998 |
0,00 |
59.125.981,73 |
1999 |
0,00 |
34.084.217,46 |
2000 |
0,00 |
90.554.414,59 |
Anexo I - Tabela 6 Anexo de Metas Fiscais AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL (Artigo 4º, Parág. 2º, IV, LC 101/2000) |
Avaliação Atuarial
DATA BASE: Outubro/2000
1. OBJETIVO
A presente Avaliação Atuarial tem por objetivo determinar:
a) o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador; e
b) o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já concedidos e à conceder.
2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
A Avaliação Atuarial foi efetuada considerando os seguintes benefícios previdenciários:
· Aposentadoria por Invalidez;
· Aposentadoria por idade *;
· Aposentadoria por tempo de contribuição *;
· Auxílio-doença;
· Salário-maternidade;
· Salário-família;
· Pensão por morte; e
· Auxílio-reclusão.
* Compulsória; Voluntária
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados, estão de acordo com:
I - A Portaria MPAS N.º 4.858, de 26 de novembro de 1998;
II - A Lei N.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;
III - A Emenda Constitucional N.º 20, de 15 de novembro de 1998;
IV - A Portaria MPAS N.º 4.882, de 16 de novembro de 1998;
V - A Portaria MPAS N.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999;
VI - O Decreto N º 9.796, de 05 de maio de 1999;
VII - O Decreto N.º 3.112, de 06 de julho de 1999;
VIII - O Decreto N.º 3.217, de 22 de outubro de 1999;
IX - A Orientação Normativa N.º 10, de 29 de outubro de 1999;
X - A Portaria MPAS N.º 6.209, de 10 de dezembro de 1999;
XI - Lei Complementar N.º 101 de 04 de maio de 2000;e
XII - A Portaria N.º 7.796 de 28 de agosto de 2000.
4. PREMISSAS ATUARIAIS
O estudo matemático-atuarial foi desenvolvido sobre a totalidade do universo de servidores titulares de cargos efetivos aposentados e pensionistas, tabulado com base nas informações cadastrais fornecidas na data base Outubro / 2000.
As premissas atuariais adotadas no estudo foram:
· Ocorrência dos eventos de mortalidade e sobrevivência, de acordo com a “Tábua de Mortalidade Geral”, “AT – 49”;
· Ocorrência dos eventos de invalidez, de acordo com a “Tábua de entrada em Invalidez”, “Álvaro Vindas”;
· “Turn-over” dos Servidores, em relação ao vínculo de emprego, nulo;
· Crescimento de 1% do salário real;
· Sem solidariedade de gerações, no financiamento dos benefícios; e
· Taxa real de retorno, pela aplicação do patrimônio do “Fundo de Previdência” de 6% ao ano.
5. REGIMES ATUARIAIS
A estrutura atuarial utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios foi a seguinte:
a) Capitalização:
Para a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. (Compulsória; Voluntária)
b) Repartição de Capital de Cobertura:
Para a aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade.
c) Repartição Simples:
Para o auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário família.
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria.
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subseqüentes
No regime de Repartição Simples as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas equivalentes às despesas com os benefícios, dentro do exercício.
6. UNIVERSO SEGURADO
Foram tabulados e estudados 69 pensionistas, 352 aposentados e 3632 servidores, sendo:
69 servidores cujo direito à aposentadoria é iminente (servidores que já cumpriram todos os quesitos necessários à obtenção da aposentadoria, podendo requerer o benefício a qualquer momento); e
3563 servidores cujo direito à aposentadoria não é iminente.
7. PASSIVO ATUARIAL
O passivo atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Instituto com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos segurados e empregadores.
O passivo atuarial é determinado por processo matemático-atuarial considerando os seguintes elementos:
· Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte);
· Valor dos benefícios assegurados de prestação única ou de curto prazo (auxílios);
· Expectativas de sobrevivência;
· Probabilidades de morte e invalidez;
· Taxas de permanência no emprego;
· Taxas de novos entrados;
· Taxa de aplicação financeira do fundo;
· Nível de contribuição dos segurados;
· Nível de contribuição dos empregadores;
· Valor da folha de vencimentos dos segurados;
· Valor do Fundo de Previdência já existente.
O cálculo do passivo atuarial, também denominado “Reserva Matemática” é elaborado sobre duas massas de segurados:
A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o benefício de prestação continuada. Neste caso o resultado do cálculo é denominado “Reserva Matemática de Benefícios Concedidos”.
A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o benefício de prestação continuada. Neste caso o resultado do cálculo é denominado “Reserva Matemática de Benefícios a Conceder”. Dentro deste grupo temos aqueles que já preencheram todas as condições para começar a receber o benefício de aposentadoria, e são denominados “Iminente”. Os segurados que ainda não completaram o tempo ou a idade necessária para começar a receber o benefício de aposentadoria são denominados “Não Iminentes”.
7.1. Os resultados obtidos no estudo da massa de servidores segurados, estão conforme segue:
a) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos:
Benefício |
Nº Beneficiários |
Valor mensal do Benefício |
Reserva Matemática |
· Aposentadoria |
352 |
295.952,85 |
39.883.646,68 |
· Pensão por morte |
69 |
43.289,12 |
6.858.178,36 |
Total |
421 |
339.241,97 |
46.741.825,04 |
b) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder:
Benefício |
Nº Beneficiários |
Valor mensal do Benefício |
Reserva Matemática |
· Apos. Iminentes |
69 |
45.208,79 |
5.084.232,19 |
· Apos. Não Imin. |
3563 |
2.993.194,33 |
143.892.204,63 |
Total |
3632 |
3.038.403,12 |
148.976.436,82 |
Total da Reserva Matemática ou Passivo Atuarial: R$. 195.718.261,86
8. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Parte do Compromisso da Reserva Matemática é de Responsabilidade do Regime Geral da Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre o Institutos de Previdência Municipais e Estaduais, e o RGPS.
Dentro deste compromisso, foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem com os Aposentados e Pensionistas, conforme Item 3, e a proporcionalidade do Passivo Atuarial, dos servidores de cargos efetivos em atividade.
9. FUNDO DE PREVIDÊNCIA
O Fundo de Previdência é representado pelo valor patrimonial acumulado para fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder. O Fundo de Previdência em relação à “Reserva Matemática” pode resultar em três situações:
a) Fundo de Previdência maior que a Reserva Matemática: neste caso a situação é superavitária e o resultado é denominado “Superávit-Técnico”.
b) Fundo de Previdência igual à Reserva Matemática: neste caso a situação é equilibrada, não havendo resultado.
c) Fundo de Previdência menor que a Reserva Matemática: neste caso a situação é deficitária e o resultado é denominado “Déficit-Técnico”.
9.1. A situação é a seguinte:
· Fundo de Previdência: R$. 59.740.735,66
· Compensação Financeira: R$. 64.480.264,96
· Reserva Matemática: R$. 195.718.261,86
· Déficit-Técnico Total: R$. 71.497.261,18
9.2. A cobertura do Déficit-Técnico Total pode ser feita através de “dotações orçamentárias” ou através de contribuições adicionais num montante mensal não inferior a 13,01% sobre o total da folha de pessoal em atividade, durante um prazo de 35 anos.
9.3. Outra solução que se apresenta, dada a magnitude do Déficit-Técnico Total, é a Secretaria de Finanças do Município assumir o custo mensal de 12,66% sobre o total da folha de pessoal em atividade, para o pagamento dos proventos dos atuais aposentados, pensionistas e servidores, cuja aposentadoria é iminente, ficando como Déficit-Técnico o valor correspondente aos servidores não iminentes, que é de R$. 19.671.203,98. Neste caso o Fundo de Previdência, assume o custeio das novas aposentadorias e pensões, tendo como fonte de receita para o Fundo de Previdência as contribuições vincendas dos servidores ativos e aposentados.
A partir do momento em que no compromisso assumido pela Secretaria de Finanças do Município, não entram novos aposentados e pensionistas, o custo tende a uma redução gradativa média de 1,5% a cada ano, em razão do efeito da mortalidade. O valor da redução sendo destinado ao Fundo de Previdência, cobre o “Déficit Técnico” dos servidores não iminentes, num prazo estimado de 36,3 anos.
Como não podemos financiar o Déficit Técnico, além de 35 anos, conforme o Anexo I, da Portaria MPAS n.º 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, então caberá ao município uma contribuição extra de 2,03% sobre o total da folha de pessoal em atividade.
10. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
10.1. CUSTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo Fundo de Previdência, foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no item 5, e os resultados estão conforme abaixo:
Benefício Previdenciário |
Custo em % sobre o total da Folha de Pessoal Ativos |
· Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (Compulsória; Voluntária) |
13,63% |
· Aposentadoria por invalidez |
1,32% |
· Pensão por Morte |
3,67% |
· Salário-Maternidade |
1,93% |
· Salário-Família |
0,22% |
· Auxílio-Doença |
0,75% |
· Auxílio-Reclusão |
0,09% |
Total |
21,61% |
Obs.: O custo do 13º (décimo terceiro) salário está implícito no custo de cada benefício de prestação continuada correspondente.
O auxílio-doença foi calculado com uma franquia de 15 (quinze) dias. Ou seja, o Instituto indenizará do 16º (décimo sexto) dia em diante.
10.2. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E ENTE MUNICIPAL
Para suportar o custo dos benefícios previdenciários além da cobertura do Déficit-Técnico Total, conforme opção apresentada em 9.2., faz-se necessário uma contribuição ao Fundo de Previdência, de 21,61% sobre o total da folha salarial dos servidores ativos. A arrecadação correspondente a 21,61% sobre o total da folha de ativos, pode ser obtida com a aplicação dos percentuais de contribuição, conforme segue:
· Servidores Ativos (% sobre a remuneração mensal)
10%
· Servidores Inativos (% sobre os proventos de aposentadoria)
5%
· Pensionistas (% sobre a pensão)
5%
· Ente Municipal (% sobre o total da folha dos Servidores Ativos)
11,06%
10.3. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO
O custo da Despesa de Administração, não está incluso nos percentuais de contribuição, cabendo ao Fundo de Previdência, agregar o valor necessário, conforme estabelecido em Lei.
11. PARECER ATUARIAL
A análise dos resultados do estudo atuarial efetuado, bem como a perspectiva da evolução do contingente de ativos, aposentados e futuros pensionistas, nos permite inferir às seguintes conclusões:
11.1. No estudo realizado em junho de 1999, foram tabulados e estudados 50 pensionistas, 312 servidores aposentados e 2.784 servidores ativos, um Patrimônio do Fundo de Previdência de R$.36.245.854,60. Hoje, na data base Outubro de 2000, temos uma massa populacional de 69 pensionistas, 352 aposentados, 3.632 servidores ativos, e R$.59.740.735,66. Houve um crescimento de 16,30%, da massa de inativos e pensionistas, enquanto na massa de Ativos o crescimento foi de 30,46%. O Patrimônio do Fundo de Previdência, cresceu 64,83% superando o crescimento da massa de Ativos, inativos e pensionistas. Este ótimo resultado, se deve a estruturação do Fundo, dentro dos níveis tecnicamente necessários conforme estabelecido em lei, de tal forma que estamos estabilizando as taxas de contribuição, permitindo uma evolução viável de custos para a manutenção dos benefícios previdenciários.
11.2. A manutenção de uma administração competente dos recursos financeiros alocados no Fundo de Previdência pode reduzir, o níveis de contribuição.
São Paulo, 04 de dezembro de 2000
Richard Dutzmann
Atuário - MIBA 935
Em anexo:
· Histogramas Servidores Ativos
· Histogramas Servidores Ativos (Homem)
· Histogramas Servidores Ativos (Mulher)
· Histogramas dos Aposentados
· Histogramas dos Aposentados (Homem)
· Histogramas dos Aposentados (Mulher)
· Reservas Matemáticas de Benefícios à Conceder (Iminentes)
· Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (Aposentados e Pensionistas)
· Quadro Comparativo do Regime Próprio X RGPS
Anexo I - Tabela 7 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Artigo 4º, Parág. 2º, inciso V, da LC nº 101/2000)
|
|
VALORES CORRENTES |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM 2002 |
1. Aumento Permanente de Receita |
|
1.1. Recadastramento Imobiliário |
1.860.000,00 |
1.2. Revisão da Planta Genérica de Valores |
930.000,00 |
1.3. Revisão na legislação tributária (isenções, remissões IPTU) |
279.000,00 |
1.4. IPTU progressivo |
1.860.000,00 |
1.5. Fiscalização intensiva do ISS, utilizando controles sistemas |
790.000,00 |
1.6. Revisão na legislação tributária do ISS(Const.civil industrial) |
237.000,00 |
1.7. Incremento da arrecadação da receita |
850.000,00 |
1.8. Convênio com Detran sobre multas arrecadadas |
770.000,00 |
1.9. Incentivos a parcelamento de débitos da Dívida Ativa |
2.000.000,00 |
1.10. Encaminhamento da Dívida Ativa para execução fiscal |
1.000.000,00 |
2. Redução Permanente de Despesa |
|
2.1. Revisão do contrato do lixo domiciliar |
1.200.000,00 |
2.2. Redução do Valor Real |
1.512.000,00 |
2.3. Redução com locação de imóveis |
233.000,00 |
2.4. Recuperação de encargos do INSS |
150.000,00 |
2.5. Redução de 80% sobre horas extras e encargos |
3.400.320,00 |
Total |
17.071.320,00 |
Anexo II Anexo de Riscos Fiscais AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, Parág. 3º, LC 101/2000) |
|
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
1. Precatório requerido pela Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, estimado em R$ 3.628.275,82 (valores de março/2001), em fase de conclusão. |
1. Será aplicado os dispositivos contidos na Lei nº 4.451 de 16/04/01. |
2. Receitas oriundas de Taxas de Serviços Urbanos de exercícios anteriores que estão "sub judici", estimada em R$ 6.000.000,00. |
2. Redução imediata da despesa. |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Diretrizes Orçamentárias
Planos de Metas e Prioridades para o ano 2002
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Modernização da Gestão Fiscal |
Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle da despesa. |
|
|
02- Educação Ambiental |
Conscientizar e capacitar a população sobre como prevenir e solucionar problemas ambientais afetos à área do saneamento básico. |
|
|
03- Desenvolvimento operacional e controle de perdas |
Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir custos operacionais com eliminação de desperdícios e aumentar o volume faturado com a troca e aferição de hidrômetros. |
|
|
04- Tratamento de Esgoto |
Coletar e efetuar o Tratamento do Esgoto Sanitário, visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da cidade. |
|
|
05- Coleta de Esgoto |
Dotar de sistema de coleta de esgoto os bairros da Região "N" e complementar sistemas existentes e novos. |
|
|
06- Ampliação e renovação da frota e equipamentos |
Renovar e ampliar a frota de veículos e equipamentos para tornar o serviço de manutenção do sistema de água e esgoto eficaz. |
|
|
07- Modernização Operacional |
Viabilizar a coleta rápida de informações do Sistema Operacional permitindo que o controle e a operação sejam eficazes. |
|
|
08- Produção de Água para Sistemas Isolados |
Ampliar a produção e melhorar o Sistema de Abastecimento de Água para atender a demanda devido ao crescimento populacional dos bairros Pagador Andrade e Parque Meia Lua. |
|
|
09- Abastecimento de Água |
Dotar de Sistema de Abastecimento de Água os bairros Veraneio Ijal, Lagoinha, Veraneio Irajá e Estância Porto Velho e complementar sistemas existentes e novos. |
|
|
10- Reestruturação do Sistema de Distribuição e Adução de Água para o Macro Sistema |
Reestruturar o Sistema de Distribuição e Ampliar a Adução e Reservação de Água para atender o aumento da demanda de consumo devido ao crescimento populacional dos Bairros do Sistema Oeste da Cidade e do Sistema Altos de Santana. |
|
|
11- Substituição de rede de água |
Melhorar o Sistema de Abastecimento de Água que se encontra deficiente devido incrustações na rede de distribuição dos Bairros do São João e Região ETA Central. |
|
|
12- Regularização do Abastecimento de Água |
Regularizar o abastecimento de água das regiões do Distrito de São Silvestre, onde a distribuição é deficiente. |
|
|
13- Modernização da Máquina Administrativa |
Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos servidores e equipamentos. |
|
|
14- Modernização administrativa dos "hardwares" e "softwares" |
Suprir o SAAE de equipamentos e sistemas de informática que possam propiciar melhores condições de atendimento ao usuário. |
|
|
15- Melhoria das condições do ambiente de trabalho |
Melhorar as condições de trabalho (ocorrências como LER) dos funcionários com função administrativa, visando aumentar a produtividade e economizar os insumos. |
|
|
16- Restruturação e modernização administrativa |
Analisar as rotinas existentes, com o objetivo de otimizar os processos, focando maior produtividade na execução das tarefas, considerando tempo e qualidade dos trabalhos. |
|
|
17- Construção de Próprios Municipais |
Reduzir gastos com locação de imóveis. |
|
|
18- Renovação da frota de veículos |
Redução nos gastos com manutenção corretiva, diminuindo a idade da frota, propiciando assim um melhor atendimento à população. |
|
|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ANEXO DE METAS FISCAIS
(art. 4º, § 1º, da LRF)
Avaliação do cumprimento das metas relativas a este exercício
(art. 4º, § 2º, inciso I, da LRF)
A Lei Municipal nº 4.344, de 19/07/2000, que determinou as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2001, não estabeleceu metas fiscais para este exercício.
Demonstrativo das metas anuais
(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)
As metas apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações deste SAAE estabelecidas na Lei Municipal nº 1.761, 21/09/1976, que criou esta Autarquia.
O equilíbrio no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das receitas em conformidade com as metas fiscais.
As projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 estão considerando a estimativa do Governo Federal, que prevê para esse período um crescimento real do PIB de 4,5% ao ano, as revisões periódicas das tarifas, as ações que este SAAE irá desenvolver para o aumento da receita e a cobrança dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
(art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF)
A preservação da integridade do patrimônio tem como objetivo garantir o desenvolvimento da atividade da entidade.
O patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:
(em R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2000 |
1999 |
1998 |
|
Valor |
Valor |
Valor |
Patrimônio/Capital |
19.157.945,35 |
15.352.361,87 |
12.038.989,87 |
TOTAL |
19.157.945,35 |
15.352.361,87 |
12.038.989,87 |
Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(art. 4º, § 2º, inciso V, da LRF)
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Esses atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário – financeiro e de demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio.
Para essa despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais deverá ser feita compensação através do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Podemos entender que o crescimento da economia brasileira aliado às revisões periódicas das tarifas e ao nosso esforço para aumento da arrecadação própria e a cobrança dos contribuintes inscritos em dívida ativa são fatores que atendem o requisito legal acima citado (aumento permanente da receita).
O total estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado em 2002 se refere a:
(em R$)
§ Reestruturação administrativa 270.000,00
§ Modernização do sistema de informática 280.000,00
§ Aumento de gastos com salários e benefícios 370.000,00
§ Implementação de política de treinamento 200.000,00
§ Implementação da área de comunicação social 50.000,00
§ Efetivação do pagamento à ANA pelo uso da água 300.000,00
§ Operação de novos sistemas de água e esgoto 200.000,00
§ Sinistros (operações de sistemas) 80.000,00
Com isso, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2002 é de R$1.750.000,00.
(art. 4º,§ 3º, da LRF)
O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2000 é de R$ 3.397.708,83. Até março deste ano foram recolhidos aos cofres públicos R$ 96.427,98, que representam 3% do total da dívida lançada. Não recuperar esses valores pode ser considerado um risco para o cumprimento das nossas metas.
A inadimplência tem se mantido no patamar de 20%.
Não desenvolver ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir a inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para o Saae.
Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que poderia ter como conseqüência uma redução nos
nossos investimentos, aumento da inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida ativa.
Há que se mencionar também que os ofícios requisitórios para pagamentos até 31/12/2002 poderão ser recebidos até 01/07/2001. Dessa forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores atualizado nesta data.
C/c: Diretoria Financeira
N.º DE ORDEM |
DATA DE RECEBIMENTO |
CREDOR |
NATUREZA |
VALOR |
Precatório nº 04/00 |
10/10/2000 |
Hélio Aparecido de Souza + 02 |
Reclamação Trabalhista |
R$ 8.146,77 |
Precatório n.º 09/00 |
28/11/2000 |
Antônio Elisbão + 05 |
Reclamação Trabalhista |
R$ 14.423,90 |
Precatório nº 08/00 |
07/11/2000 |
Alécio Cardoso de Moraes |
Reclamação Trabalhista |
R$ 11.009,15 |
Precatório nº 03/01 |
|
Aníbal Pereira Franco |
Reclamação Trabalhista |
R$ 8.327,16 |
TOTAL |
|
|
|
R$ 41.906,98 |
Informamos que os valores acima serão atualizados na data do pagamento pela Tabela de Atualização de Débitos Trabalhista do Tribunal Regional da 15ª Região.
PJ/SAAE, aos 26 de Abril de 2001
Maria Cristina Vitoriano Martines Penna
P/ Procuradoria Jurídica
Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”
Diretrizes Orçamentárias
Planos de Metas e Prioridades para o ano 2002
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Manutenção dos prédios históricos da Fundação |
Manter a conservação dos prédios. |
|
|
02- Dotar o Município de instalações culturais |
Promover o desenvolvimento cultural e social da população. |
|
|
03- Aquisição de uma carreta/palco |
Promover shows culturais nos bairros. |
|
|
04- Realização de festividades no aniversário da cidade |
Organizar uma ampla programação de eventos. |
|
|
05- Realização de eventos culturais destacando o Festival de Música Popular (FEMPO), Festival de Teatro, Jacareí Aberto de Dança (JAD), Salão de Artes Plásticas de Jacareí (SAJA) e Carnaval |
Resgatar os grandes festivais da cidade, organizando eventos a nível nacional inclusive com a premiação de artistas plásticos. |
Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu Anexo I ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000) |
||
Em Valores Correntes |
||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
EXERCÍCIO |
Ativo Real Líquido |
Passivo Real Descoberto |
1998 |
114.791,32 |
0,00 |
1999 |
180.645,72 |
0,00 |
2000 |
248.602,47 |
0,00 |
Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu Anexo II Anexo de Riscos Fiscais AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, Parág. 3º, LC 101/2000) |
|
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
1. Precatório de natureza alimentícia de uma funcionária no valor estimado de R$100.000,00.
|
1. Redução imediata da despesa. |
2. Obras emergenciais em patrimônio histórico.
|
2. Firmar convênio com órgãos de preservação. |
Fundação Pró-Lar de Jacareí
Planos de Metas e Prioridades para o ano 2002
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Recuperação de áreas de risco |
Garantir o acesso ao solo urbano e a moradia, especialmente, a população de baixa renda e/ou em área de risco |
|
|
02- Distribuição de cesta básica de material de construção |
Fornecimento de material de construção para famílias de baixa renda e/ou em área de risco envolvida no Programa Habitacional de Interesse Social. |
|
|
03- Convênio de transferências de novas tecnologias de construção |
Facilitar e baratear a moradia através da participação de instituições de pesquisa e de ensino, firmando convênios, buscando conhecimento, adquirindo e modernizando equipamentos, sistematizando experiências para transferir para a população, garantindo os recursos necessários para a execução de estudos e programas de realidade habitacional do município e busca de recursos junto a órgãos estaduais, federais e outras formas alternativas. |
|
|
04- Implantação de lotes urbanizados pela construção e sistema de mutirão |
Lotes urbanizados para construção de moradias, conjuntos habitacionais, em sistema de mutirão, auto construção assistida tecnicamente, por empreiteiras e sistemas mistos. |
|
|
05- Urbanização habitacional |
Programa de construção, conservação e melhoria habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas, ocupadas por favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares. |
06- Implantação do programa de plantas populares |
Fornecimento de assistência técnica e profissional para elaboração de projetos populares e regularização de residências para famílias de baixa renda, garantindo o direito a engenharia e arquitetura aos Programas de Habitação Popular, fugindo da padronização, através de convênios com Associações e entidades de classe. |
|
|
07- Regularização de loteamentos |
Implantar programas de regularização urbanística e fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e irregulares, como forma de inclusão social. |
|
|
08- Parceria com o Governo Estadual e Federal |
Viabilização de programas de assentamento habitacional de interesse social, com órgãos estaduais, federais e outras formas alternativas. |
|
|
09- Parceria com a iniciativa privada |
Incentivar a iniciativa privada para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, bem como a preparação de lotes urbanizados. |
Fundação Pró-Lar de Jacareí |
||
Anexo I ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000) |
||
Em Valores Correntes |
||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
EXERCÍCIO |
Ativo Real Líquido |
Passivo Real Descoberto |
1998 |
1.039.072,13 |
0,00 |
1999 |
1.044.433,46 |
0,00 |
2000 |
1.384.196,38 |
0,00 |
Fundação Pró-Lar de Jacareí
Anexo II Anexo de Riscos Fiscais AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, Parág. 3º, LC 101/2000) |
|
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
1. Inadimplência de receita oriunda de lotes urbanizados, subsidiados pela Fundação Pró-Lar.
|
1. Esgotar todas as medidas legais para cobrança. |
Instituto de Previdência do Município de Jacareí
Planos de Metas e Prioridades para o ano 2002
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Reforma e ampliação das instalações da sede do IPMJ |
Melhoria nas condições de trabalho para os servidores. |
|
|
02- Ampliação do quadro de servidores do IPMJ |
Realizar concurso e dar posse aos demais servidores constantes do quadro aprovado pela Lei nº 3.686/95. |
|
|
03- Aquisição de equipamentos e sistemas de informática |
Modernizar os equipamentos já existentes e dotar os setores de agilização, aplicando softwares necessários. |
|
|
04- Aquisição de equipamentos e material permanente |
Dotar o IPMJ de móveis e equipamentos necessários para melhorar as condições de trabalho. |
|
|
05- Aquisição de livros técnicos |
Dotar o IPMJ de material para atualização dos servidores. |
|
|
06- Aquisição de imóveis |
Prover recursos para sua manutenção ou possível mudança de sua sede social. |
|
|
07- Aquisição de veículos |
Troca e aquisição de veículos para proporcionar aos funcionários do Instituto meios de locomoção junto à PMJ, cursos, viagens e serviços internos. |
|
|
08- Assunção dos encargos legais pelo IPMJ |
Assumir os encargos sociais que atualmente estão a cargo da Prefeitura. |
|
|
Instituto de Previdência do Município de Jacareí
Anexo I - Tabela 1 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000)
|
||
Em Valores Correntes |
||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
EXERCÍCIO |
Ativo Real Líquido |
Passivo Real Descoberto |
1998 |
31.562.253,09 |
0,00 |
1999 |
46.770.883,82 |
0,00 |
2000 |
61.958.072,09 |
0,00 |
Instituto de Previdência do Município de Jacareí
Anexo I - Tabela 2 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Artigo 4º, Parág. 2º, inciso V, da LC nº 101/2000
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VALORES CORRENTES |
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ORIGEM
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VALOR EM 2002 |
Aumento de gastos com salários dos funcionários
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R$ 100.000,00 |
Obs: A origem do recurso não foi demonstrada visto que o IPMJ possui resultado orçamentário e financeiro superavitário. |
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