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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.469, de 13 de junho de 2001.
Altera a Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso X do art. 1º da Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..........................................................................................
..........................................................................................................
X - à COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL, subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 2001;
........................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA