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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.468, de 04 de julho de 2001.

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública.

 

 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...............................................................................................................................................................

 

VI – estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(em exercício)

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) MARINO FARIA.