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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.464, de 06 de junho de 2001.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 08.01-27.811.2701.2.006-3.4.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.