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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.458.
VETADA
Proíbe a
abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e
hospitalares no Município de Jacareí e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica proibida a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos,
radioativos e hospitalares no Município de Jacareí.
Parágrafo único
– Somente o lixo produzido no Município será aqui tratado, obedecidas
as exigências previstas em lei.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.