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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.458.

 

 

VETADA

 

 

Proíbe a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e hospitalares no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica proibida a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e hospitalares no Município de Jacareí.

Parágrafo único – Somente o lixo produzido no Município será aqui tratado, obedecidas as exigências previstas em lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:  VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.