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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.452, de 16 de abril de 2001.

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei nº 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei 3.603, de 21.12.94, Lei 3.723, de 06.12.95, Lei 3.750, de 07.03.96, e Lei 4.043, de 18.12.97.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam revogados em todos os seus termos o inciso II do art. 3º; o inciso VII e § 1º do art. 4º; inciso II, do art. 8º da Lei nº 4.083, de 05 de junho de 1998.

 

Art. 2º - O inciso III do art. 3º da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ..........................................................................................

..........................................................................................................

III – criar condições para capitalização de recursos destinados aos fins mencionados no inciso I.”

 

 

Art. 3º - O inciso I do art. 16 da Lei 4.083/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - .........................................................................................

..........................................................................................................

I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do Instituto;

........................................................................................................

 

 

Art. 4º - O art. 21 da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – Não caberá ao Instituto qualquer obrigação com aposentadoria ou pensão do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.”

 

 

Art. 5º - O art. 28 da Lei 3.410/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 – O Instituto de Previdência poderá firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação competente.”

 

 

Art. 6º - O art. 4º da Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1993, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 4º - ..........................................................................................

..........................................................................................................

§ 4º - Sobre a remuneração ou proventos de natureza indenizatória percebida pelos servidores, não incidirá desconto para fins de contribuição obrigatória destinada ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.

 

  


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