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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.452, de 16 de abril de 2001.
Altera a Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei nº 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei 3.603, de 21.12.94, Lei 3.723, de 06.12.95, Lei 3.750, de 07.03.96, e Lei 4.043, de 18.12.97.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados em todos os seus termos o inciso II do art. 3º; o inciso VII e § 1º do art. 4º; inciso II, do art. 8º da Lei nº 4.083, de 05 de junho de 1998.
Art. 2º - O inciso III do art. 3º da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ..........................................................................................
..........................................................................................................
III – criar condições para capitalização de recursos destinados aos fins mencionados no inciso I.”
Art. 3º - O inciso I do art. 16 da Lei 4.083/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - .........................................................................................
..........................................................................................................
I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do Instituto;
........................................................................................................”
Art. 4º - O art. 21 da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Não caberá ao Instituto qualquer obrigação com aposentadoria ou pensão do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.”
Art. 5º - O art. 28 da Lei 3.410/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – O Instituto de Previdência poderá firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação competente.”
Art. 6º - O art. 4º da Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1993, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º - ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º - Sobre a remuneração ou proventos de natureza indenizatória percebida pelos servidores, não incidirá desconto para fins de contribuição obrigatória destinada ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí.”
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.
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