Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.448, de 23 de abril de 2001.

 

 

 

Obriga as Unidades de Saúde e Laboratórios do Município públicos e privados a afixar o texto completo da Lei Estadual nº10.241, de 17.03.99, que “dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam as Unidades de Saúde e os Laboratórios públicos e privados do Município de Jacareí obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, o texto completo da Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999, que “dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.

 

 

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Parágrafo único – A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de sua regulamentação a todas as Unidades de Saúde e Laboratórios abrangidos por esta Lei.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) MARINO FARIA.

 

  


Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis