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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.448, de 23 de abril de 2001.
Obriga as Unidades de Saúde e Laboratórios do Município públicos e privados a afixar o texto completo da Lei Estadual nº10.241, de 17.03.99, que “dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Unidades de Saúde e os Laboratórios públicos e privados do Município de Jacareí obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, o texto completo da Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999, que “dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Parágrafo único – A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de sua regulamentação a todas as Unidades de Saúde e Laboratórios abrangidos por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) MARINO FARIA.
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