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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.447, de 16 de abril de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a BERNARDINO MIGUEL DA SILVA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 546, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001.
Art. 2º - O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Parágrafo único – Em havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º - O beneficiário fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
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