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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.444, de 02 de abril de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes na Rua Ignácio Pinheiro, no Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto Velho, Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I – LUIZ GONZAGA, portador da cédula de identidade RG nº 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob nº 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
II – BRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob nº 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
III – EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob nº 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
IV – JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº 13.822.233, proprietário do imóvel nº 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
V – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
VI – MARIA BITENCOURT LIMA, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 453 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
VII – JOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 443 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001.
Art. 2º - Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de aluguel.
Parágrafo único – Em havendo solução do problema, os auxílios deixarão de ser concedidos.
Art. 3º - As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.