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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.444, de 02 de abril de 2001.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes na Rua Ignácio Pinheiro, no Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto Velho, Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:

 

ILUIZ GONZAGA, portador da cédula de identidade RG nº 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob nº 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

IIBRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob nº 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

IIIEDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob nº 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

IVJOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº 13.822.233, proprietário do imóvel nº 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

VSANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

VIMARIA BITENCOURT LIMA, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 453 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

VIIJOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, nº 443 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001.

 

 

Art. 2º - Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de aluguel.

 

Parágrafo único – Em havendo solução do problema, os auxílios deixarão de ser concedidos.

 

 

Art. 3º - As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.

 

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

  


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